segunda-feira, 23 de fevereiro de 2004


Ordem Acerca dos Cabellos

"D. Miguel da Annunciação, cónego regular da Congregação de Santa Cruz, por mercê de Deus e ..., Bispo de Coimbra, etc ...
Como temos sabido que no nosso seminário se tem introduzido alguma relaxação na composição affectada dos cabellos, sendo o seminário uma casa ecclesiatica, que não tem outro fim, mais que educar os que hão-de ser ministros do altar, aos quaes pelos sagrados cânones, e por muitos Concílios é prohibida toda a composição affectada no cabello; somos obrigados a extirpar este abuso e relaxação, que consigo trará outros maiores, se se não talhar ao princípio (...)
Por isso mandamos que daqui em diante todos os seculares, que ao presente vivem no seminário, e para o futuro forem admittidos, de qualquer condição ou estado que sejam, não usem de alguma composição affectada no cabello, já trazendo-o virado todo para traz, e fazendo-lhe o que vulgarmente chamam –Bordefronte - ou - Cabriolé -; mas que ande todo egual e cahido naturalmente, como a natureza o creou, nem também da parte de traz seja tão comprido, que corra pelas costas abaixo, nem tão curto, que deixe totalmente o cabeção descoberto, nem com anneis artificiosamente formados (...)
Dada no nosso Paço Episcopal aos 20 de Dezembro de 1763 – D. Miguel, Bispo Conde"

[in O Conimbricense, nº 2269 de 24/04/1869]