domingo, 15 de fevereiro de 2009
PARECER preliminar de Garcia Pereira – versão completa
Toda a alucinação dos normativos em torno do concebido ECD, a "avaliação de docentes" & demais ferretes do M.E. contra a Escola Pública e os professores, têm aqui o seu contraditório jurídico.
É muito importante (e reconfortante) esta apreciação de Garcia Pereira, mesmo sabendo-se anteriormente que o construído jurídico-administrativo de Lurdes Rodrigues (seguindo outras muitas leis do governo) era claramente inconstitucional. Por isso, nada de novo, tal a inabilidade laboratorial dessa palavrosa gente. Só peca este receituário jurídico por ser tardio e não ter sido considerada no tempo (como devia) como um decisivo mecanismo colectivo de acção (e de cidadania) pelas estruturas sindicais. Como sempre, tais cantadores de feira vieram, agora, apregoar tal forma de luta associativa. É tarde! Demasiado tarde para quem ministra sindicatos e associações de classe. Foi necessário um grupo de docentes independentes (nada desprevenidos pelo sentido que a luta adoptava) avançar para tal embargo, para que muitos entendam (no futuro) que a luta política tem tantas vertentes quantas as que quisermos e a imaginação permita. E, seguramente, que a luta jurídica, a par do marketing político em defesa da classe (que, aliás, a imagem pública dos docentes consente), têm aqui o maior sentido nesta contenda. Afinal, para que servem os sindicatos?
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