sexta-feira, 17 de junho de 2005

O DESPACHO EDUCATIVO CONJUNTO


Pelo que se sabe, o Ministério do Trabalho e Segurança Social, do sempre irrequieto Vieira da Silva e o Ministério da Educação, produziram em parceria no dia 14 de Junho último, um extraordinário Despacho, em resposta à convocação de greve pelas organizações sindicais dos professores, que, quer no seu enquadramento legal quer nos seus pressupostos substantivos, são dignos de se ler e registar. Sabia-se que a fugacidade socialista em território educativo era de reputada versatilidade em matérias pedagógico-curriculares, mas desconhecia-se a sua tentação por delírios jurídicos.

As insignes tutelas, no intuito de contrariar as greves dos docentes do ensino básico e secundário, marcadas para a próxima semana, estabeleceram uma invulgar peça de teor injurídico, expondo uma interpretação de "serviços mínimos" sem sustentação legal aplicável e cuja construção política é retirada, presumivelmente, da quintarola do Botas de Santa Comba. Compreende-se como os incautos simpatizantes da rosa andem embargados pela dor. É a vida.

A ironia do Despacho, pelo talento do seu escriba, reside no facto de ser direccionado, sem minúcia alguma, contra o pré-aviso de greve da FENPROF (sic), supondo o leitor que não existam mais organizações sindicais que a subscreveram ou, admitindo mesmo, que tais infectas organizações se tenham evaporado, tout court. Depois, todo o articulado tem em conta a aplicação dos artigos 598º e 599º do Código de Trabalho (Lei nº99/2003), sem que se vislumbre, aí, qualquer pretensão para determinar essa "necessidade social impreterível que é a realização dos Exames Nacionais do Ensino Secundário", e coeteris paribus a exigência de serviços mínimos que, perante a inexistência de actividades lectivas nas Escolas e face à convocação de todos os docentes para a realização dos exames, significa, em linguagem de outros tempos, uma simplória requisição civil, com a bondade de permitir (helás) o direito à greve e a mais uma trapalhada socialista.

Na verdade, este estimulante exercício em prol do serviço público mínimo deveria, no invés, ser administrado para dar às famílias e ao País, um ensino curricular de qualidade, uma avaliação de rigor, maior responsabilidade e autonomia às escolas e aos seus clientes, autoridade aos professores e órgãos de gestão, exigência de participação e responsabilização dos pais e da comunidade escolar no processo educativo, isto é, um "serviço mínimo" de qualidade. Isso sim, é que era uma "necessidade social impreterível".